O valor do seguro obrigatório para motos foi divulgado e já
tem muita gente reclamando, inclusive eu. A maioria se indigna pelos 292 reais
que terão que pagar pelo DPVAT – o segundo mais caro, ficando atrás apenas do
que é cobrado de proprietários de micro-ônibus e ônibus. Afinal, para muitos, o
valor chega a representar dez por cento do preço do veículo. Isso para um
seguro que não contempla danos materiais.
Meu “choro” não é pelo valor e sim pela forma como ele é
estipulado. Usa-se um critério bastante simples: 292 reais para todo mundo.
Tanto para aqueles motoqueiros que usam as vias públicas como se estivessem em
um autódromo e que, como qualquer piloto da MotoGP, caem com frequência como
para os motociclistas que pilotam motos por quase toda a vida e nunca sofrem ou
causam acidentes. Desta forma, o valor do seguro obrigatório nivela todos os
motociclistas por baixo.
Atualmente, é muito fácil comprar uma moto. Basta entrar em
uma concessionária, apresentar um comprovante de renda mínima, não ter
restrição de crédito e aceitar pagar as 72 prestações, que somadas dão quase
duas vezes o preço de tabela da moto. Tudo certo, o feliz comprador de uma
motocicleta básica de 125 cilindradas passa a usá-la como se fosse uma
superesportiva projetada para proporcionar segurança ao acelerar, curvar e
frear. Os acidentes envolvendo motociclistas, ocorridos diariamente nas ruas e
avenidas das cidades, são os resultados desta prática. Por ser a maioria
avassaladora no trânsito, as motos de até 150 cilindradas e seus condutores são
os mais atingidos.
Não defendo a elitização da posse e utilização de
motocicletas. Defendo que qualquer pessoa tem o direito de adquirir sua
motocicleta e o dever de pilotá-la com responsabilidade. Quem o fizer vai
sofrer menos acidentes e, caso ocorram, os danos físicos e matérias serão
menores. Isso não é mistério para ninguém.
Então, porque não premiar os condutores mais responsáveis
com uma bonificação? Não é difícil
identificá-los. Basta recorrer aos prontuários existentes nos Detrans, nos
quais são registradas as pontuações relativas às multas de trânsito. Outros
critérios também podem ser utilizados pelas seguradoras para definir quem está
qualificado para receber o desconto no DPVAT, sejam eles proprietários de
motocicletas, automóveis, caminhões, ónibus.
Por que não deixar os donos de veículos contratarem, junto
às seguradoras autorizadas a operar no país, os seguros para indenizar danos
físicos e morais a passageiros e a terceiros? Basta que se defina o valor
mínimo da indenização e deixe por conta da livre concorrência estipular quais
os valores a serem pagos pelos seguros. Ao Estado caberá a fiscalização e a
punição daqueles que não respeitam as exigências.
Como está, com
certeza, os mais beneficiados não são as vítimas do trânsito.
Gustavo Fernandes, jornalista e empresário do ramo de
motopeças.
Vespasiano - MG